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RECADASTRAMENTO DE IMÓVEL

RECADASTRAMENTO DE IMÓVEL

Prezado (a) 

 

Morador (a)

 

Conforme anunciado pela Prefeitura Municipal de Salvador será necessário o recadastramento de todos os imóveis 

 

para redução de 10% (dez por cento), no valor do IPTU de 2014 e 2015. O prazo estabelecido é 12/08/13 á 30/09/13, 

 

e o não cumprimento acarretará em multas no valor de R$ 412,62. 

 


Documentação Necessária: 

 

Para realizar o RECADASTRAMENTO: 

 

• CEP ( Código de Endereço Postal) do acesso principal do seu imóvel 

 

• Carnê de IPTU ( para obter a Inscrição Imobiliária do seu imóvel); 

 

• Número de CPF/CNPJ e Nome/Razão Social Completos do(s) Proprietário(s), Possuidores ou 

 

Titulares do Domínio Útil); 

 

• Documento de Propriedade do imóvel; 

 

• Conta da Embasa (  n° da matrícula) –    027885305                              

. Ano de Construção : 1993

 

• Conta da Coelba ( para obter o n° da Instalação). 

 

O acesso deverá ser executado pelo representante legal do condomínio ( síndico). No endereço:

 

http://www.recadastramento.salvador.ba.gov.br/ preencher formulário e entregá – ló no sac´s .
 
 
 
Estamos a disposição para dúvidas.

Administração

 

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