RECADASTRAMENTO DE IMÓVEL
RECADASTRAMENTO DE IMÓVEL
Prezado (a)
Morador (a)
Conforme anunciado pela Prefeitura Municipal de Salvador será necessário o recadastramento de todos os imóveis
para redução de 10% (dez por cento), no valor do IPTU de 2014 e 2015. O prazo estabelecido é 12/08/13 á 30/09/13,
e o não cumprimento acarretará em multas no valor de R$ 412,62.
Documentação Necessária:
Para realizar o RECADASTRAMENTO:
• CEP ( Código de Endereço Postal) do acesso principal do seu imóvel
• Carnê de IPTU ( para obter a Inscrição Imobiliária do seu imóvel);
• Número de CPF/CNPJ e Nome/Razão Social Completos do(s) Proprietário(s), Possuidores ou
Titulares do Domínio Útil);
• Documento de Propriedade do imóvel;
• Conta da Embasa ( n° da matrícula) – 027885305
. Ano de Construção : 1993
• Conta da Coelba ( para obter o n° da Instalação).
O acesso deverá ser executado pelo representante legal do condomínio ( síndico). No endereço:
https://www.recadastramento.salvador.ba.gov.br/ preencher formulário e entregá – ló no sac´s .
Estamos a disposição para dúvidas.
Administração