CONDOMÍNIO ED. JARDINS DE KYOTO

REUNIÃO COM OS DONOS DOS PETS

REUNIÃO COM OS DONOS DOS PETS

Prezados moradores,                                                                           

 

Para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Assim, conforme reunião realizada em 17/07 no Salão de Jogos com os donos de Pets, as regras abaixo sobre a conduta dos cães e outros bichos em nosso condomínio devem ser seguidas:

 

1. Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos.

 

2. Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio.

 

3. Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte.

 

4. O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável.

 

5. Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento.

 

6. Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser relegados ao hall, a área é considerada comum.

 

7. Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio.

 

8. A entrada, saída e circulação devem ser feitas somente pelo local permitido (G1).

 

9.  Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos e lave a urina do seu animal.

 

10. Será providenciado um espaço na área externa da G2 (portão que dá acesso à antiga casa de gás) para que os animais possam fazer suas necessidades nos dias em que estiver chovendo e não for possível levá-los para passear.

Ressalte-se que mesmo nesse local os dejetos do animal devem ser recolhidos pelo dono.

 

11. Estando com seu animal, use sempre o elevador de serviço. Nesse ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do Pet. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha.

 

12. O dono do animal deve encaminhar à administração do condomínio a carteira de vacinação do Pet.

 

Contamos com a colaboração de todos,

Administração

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