INFORMATIVO 13
ACONTECE
no condomínio
Piso e pintura dos halls:
A reforma continua sendo feita,
pedimos a compreensão de todos.
Certificado digital:
Todos os condomínios precisam
tirar o certificado digital.
Por que preciso providenciar a
certificação digital?
Ela servirá para que o síndico
utilize o canal “Conectividade
Social”, da CEF. É por ali que
trafegam informações sobre o
FGTS, INSS, RAIS, entre outros.
Para isso precisamos da
Convenção do Condomínio
devidamente registrada. E para
registrá-la precisamos que seja
assinada pelos proprietários.
Assim, nesse mês, colheremos a
assinatura de todos.
Canais de comunicação:
www.kyoto.comunidades.net
Email: jardinsdekyoto@gmail.com
Nova norma sobre reformas
Entrou em vigor em abril de 2014 a norma 16.280, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A norma pede novos procedimentos
para reformas dentro das unidades.
Veja as principais novidades:
Síndicos devem aprovar qualquer reforma que inclua quebra de paredes ou que possa apresentar risco para as estruturas, como o uso de ferramentas de alto impacto. Entram na lista: paredes quebradas, instalação de banheiras, ar condicionado, troca de piso, reparos na tubulação, envidraçamento de sacada etc.
O morador deve apresentar ao síndico o projeto a ser executado, com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), caso seja o projeto seja de engenheiro, ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), se a alteração for feita por um arquiteto.
Morador é responsável pelo que cair de suas janelas e varandas
Quando objetos caem de varandas ou janelas de apartamentos, quem deve arcar com os prejuízos é o morador. O artigo 938 do Código Civil prescreve ‘aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido’. Então, verifica-se que o caso é de responsabilidade civil objetiva que prescinde de culpa.
Para refletir